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No entendimento do MPF, o Piauí Cap não se trata de título de capitalização

15.11.14
Mesmos fatos ocorridos no Piauí foram constatados em mais 12 estados da federação

O Ministério Público Federal no Piauí através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, em junho de 2012, ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar que foi concedida pela Justiça Federal do Piauí determinando à Sulamérica Capitalização S/A (SULACAP), Promobem Piauí Distribuição e Serviço de Promoção de Vendas Ltda e seus sócios e Associação Universidade Ativa que deixassem de comercializar o Piauí Cap.

A Justiça acolheu o entendimento do MPF de que na prática o Piauí Cap não se trata de um título de capitalização, conforme autorizado pela SUSEP, mas tão somente a venda, pura e simples, do direito de participação em sorteios de prêmios; o que na prática, segundo a Justiça, confira fraude à autorização concedida.

Em dezembro do mesmo ano, a liminar foi cassada no TRF 1ª Região e o produto voltou a ser comercializado.

Simultaneamente à ação civil pública, o procurador da República Kelston Lages requisitou inquérito na Polícia Federal no Piauí para apurar tais fatos no aspecto criminal - lavagem de dinheiro, crime contra a ordem tributária entre outros. Hoje as investigações estão centralizadas em Recife, haja vista que os mesmos fatos ocorridos no Piauí foram constatados em mais 12 estados da federação. (Do Portal 180 graus)

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