Portaria expedida pela Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) no dia 20 deste mês e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 22 proíbe a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias que causem efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público no próximo domingo, 2 de outubro, dia do 1º turno da eleição, em todo o Maranhão.
A medida tem como objetivo a preservação da ordem pública, da integridade da população e do patrimônio, além de manter a normalidade no processo eleitoral, sobretudo durante a votação.
A proibição determinada pela SSP estará em vigor de 0h às 22h e, em caso de violação da norma, o infrator será conduzido à unidade policial da circunscrição, para adoção das providências criminais.
Assina a portaria o secretário de Estado da Segurança Pública, Cel. Sílvio Carlos Leite Mesquita.
Abaixo,
a portaria na íntegra:
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