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STJ suspende pedido de afastamento do vice-governador Felipe Camarão

31.3.26

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o andamento do pedido de afastamento do vice-governador do Maranhão, Felipe Camarão (PT), atendendo a um habeas corpus impetrado pela defesa. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Og Fernandes nesta segunda-feira, 30.

Felipe Camarão 

Na decisão, o ministro determinou a suspensão da tramitação do procedimento em curso no Tribunal de Justiça do Maranhão, impedindo, por ora, a análise do pedido formulado pelo Ministério Público estadual que solicita o afastamento cautelar do vice-governador do cargo.

O magistrado entendeu, em análise preliminar, que não houve demonstração concreta de urgência que justificasse a adoção de medidas sem a garantia do contraditório prévio — ou seja, sem que o investigado tivesse a oportunidade de se manifestar antes de eventual decisão. Segundo ele, a regra é a ciência prévia das partes em medidas que restrinjam direitos, sendo o adiamento dessa etapa uma exceção que exige justificativa específica, o que não foi verificado no caso.

A decisão também aponta que o ato do TJMA que havia suspendido a intimação prévia de Camarão carece de fundamentação adequada, especialmente por não apresentar elementos concretos de risco à investigação. O ministro destacou ainda que a simples alegação de possível prejuízo à apuração não é suficiente para afastar garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.

Com isso, o STJ considerou presentes os requisitos para concessão da liminar, ressaltando tanto a plausibilidade do direito alegado pela defesa quanto o risco de dano, caso o pedido de afastamento fosse analisado sem a manifestação prévia do vice-governador.

Na prática, a decisão impede temporariamente que o pedido de afastamento avance no âmbito do tribunal estadual até nova deliberação do STJ. O processo seguirá sob análise, com solicitação de informações ao TJMA e posterior manifestação do Ministério Público Federal.

O caso teve início após o Ministério Público do Maranhão apresentar, em procedimento sigiloso, um pedido de afastamento cautelar de Felipe Camarão, alegando suspeitas relacionadas a movimentações financeiras consideradas atípicas. A defesa do vice-governador, por sua vez, sustenta que o pedido carece de fundamentos concretos e classificou a medida como ilegal.

Veja a íntegra: Decisão – liminar parcialmente deferida

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