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STF condena Josimar a 6 anos de prisão e Gil a 5 anos por corrupção em caso de ‘venda’ de emendas

17.3.26

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade os deputados Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) (PL-MA) e João Bosco da Costa (Bosco Costa) (PL-SE) por corrupção passiva em razão de terem cobrado e recebido propinas para encaminhar emendas parlamentares ao município de São José de Ribamar, no Maranhão.

Com a decisão, os parlamentares cumprirão penas em regime semi-aberto, em penas que variam entre cinco anos e seis anos e cinco meses de prisão. Em julgamento, os deputados foram absolvidos da acusação de integrar organização criminosa.

Segundo os ministros ficou comprovada a denúncia de que, entre janeiro e agosto de 2020, os deputados solicitaram de um prefeito do interior do Maranhão o pagamento de R$ 1,7 milhão em propina em contrapartida ao encaminhamento de cerca de R$ 6,7 milhões em emendas para a cidade.

A PGR também imputou crimes a outros cinco réus, entre eles responsáveis por cobranças e abordagens com o objetivo de obter propinas.

João Batista Magalhães, Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto foram condenados por corrupção passiva. Já Thalles Andrade Costa — que era acusado apenas de integrar organização criminosa, foi absolvido totalmente.

Agora, de acordo com os ministros, caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a eventual perda do mandato dos deputados. Caso algum outro réu tenha um cargo público, deverá perdê-lo. Os nomes dos réus ainda serão lançados no rol dos culpados após a sentença se tornar definitiva.

Também foi determinada a comunicação imediata da sentença ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a “inelegibilidade imediata” dos sentenciados, em razão da condenação por crime contra a administração pública.

— Já estão inelegíveis — afirmou Alexandre de Moraes, brincando ainda que a condenação já estava “imediatamente comunicada” à presidente do TSE, Cármen Lúcia.

Penas

Josimar Maranhãozinho – seis anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 300 dias-multa (três salários-mínimos cada, à época dos fatos);

Gildenemyr de Lima Sousa (Pastor Gil) – cinco anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 100 dias-multa (um salário-mínimo cada);
João Bosco da Costa (Bosco Costa) – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 100 dias-multa (um salário-mínimo cada);

João Batista Magalhães – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);

Antônio José Silva Rocha – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);

Adones Nunes Martins – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);

Abraão Nunes Martins Neto – cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, multa de 30 dias-multa (um salário-mínimo cada);

Os ministros ainda condenaram os réus a pagarem, solidariamente, uma reparação correspondente à propina solicitada, relativa ao dano público, no valor total de R$ 1.667.730,00.


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