Acima à esquerda o estudante Gabriel Breno e à direita o acusado
Deivid Ferreira : Justiça
manteve prisão do acusado.
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A
1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, negou o pedido de liberdade de Deivid
Ferreira de Sousa acusado de matar o estudante Gabriel Brenno Nogueira da Silva
Oliveira, 21 anos.
No
pedido de Habeas Corpus , a defesa do acusado alegou que Deivid Ferreira sofre
de grade enfermidade, cálculo ureteral, fazendo parte do grupo de risco da
pandemia do coronavírus.
A
defesa ainda afirmou que não existe fundamentação concreta para a manutenção da
prisão preventiva, solicitando dessa forma medidas liminar e substituindo a
prisão preventiva e domiciliar.
Na
decisão, o Tribunal de Justiça diz que decidiu indeferir o pedido, mesmo
sabendo que o réu tem tal a enfermidade (cálculo renal), porém sem necessidade
de converter a prisão preventiva em domiciliar.
“…realmente
é possível aferir que o paciente encontra-se acometido por cálculo renal, mas
em nenhum momento fica patente a necessidade que ele esteja em situação que
exija sua alocação para a prisão domiciliar. Não se comprova por meio de laudo
médico a necessidade de o paciente estar fora da prisão para receber o
atendimento que necessita, motivo pelo qual a pretend
RELEMBRE
O CASO
O
estudante sofreu um atentado quando saia da pensão onde morava, no Centro de
Teresina, para ir a um cursinho preparatório para concursos na quarta-feira
(17/07). Ele foi atingido na cabeça e chegou a passar por uma cirurgia para
drenagem do hematoma. Gabriel sonhava em seguir carreira militar, tinha 21
anos, e teria se relacionado com Tayane, então companheira de Deivid Ferreira.
Segundo
a mãe do jovem, ao descobrir que ela era casada, ele encerrou o relacionamento.
No entanto, os dois teriam continuado trocando mensagens de WhatsApp. Foi a
partir daí que Deivid passou a fazer ameaças. Deivid teria esperado Gabriel
sair da pensão para ir ao cursinho quando efetuou o disparo. Após seis dias
internado, o jovem faleceu. (Do site oitomeia.com)
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