Outro problema apontado foi a forma de contribuição prevista no
estatuto da Famem

De acordo com o que apurou o Maranhão de
Verdade, anualmente, até 30 de junho, as entidades semelhantes à Famem devem
prestar contas à promotoria referente ao exercício financeiro do ano anterior.
No entanto, um dos filiados alega que há anos a caixa preta da entidade não é
aberta.
“Há anos não sabemos quanto a Famem arrecada.
Precisamos saber quanto se arrecada e onde se gasta, pois, os recursos que são
frutos da arrecadação dos municípios são oriundos do FPM”,
destacou uma fonte consultada pela reportagem.
Além de não prestar contas, o presidente da
Famem, Cleomar Tema também é acusado de não realizar licitação para a aquisição
de produtos e contratação de serviços. “Como nunca houve qualquer prestação de
contas, nem tampouco existe portal de transparência no sítio da Famem, não se
conseguiu descobrir qual foi o destino dessa gorda quantia que vem sendo
arrecadada pela entidade. Também não se conseguiu verificar se o presidente e
demais agentes da associação recebem vencimentos ou qualquer outro tipo de
pagamento”, acrescenta a fonte ouvida pelo Maranhão de Verdade.
A natureza jurídica da Famem também vem
sendo. Alguns especialistas consultados pela reportagem entende que a entidade
está equivocada, por se enquadrar na categoria de direito privado de natureza
civil e de caráter representativo e assistencial dada aos Municípios e não como
uma associação de direito público – e, portanto, passível de prestação de
contas.
“O
inciso II, do Artigo 3º do Estatuto, diz que a filiação é feita através do
preenchimento de instrumento bancário de autorização de débito e concordância
com a cobrança de sua contribuição social de acordo com o coeficiente do Fundo
de Participação dos Municípios – FPM a ser estabelecido em assembleia geral”,
diz trecho do documento.
Outro problema apontado foi a forma de
contribuição prevista no estatuto da Famem. Os denunciantes afirmam que, pelo
fato de o débito ser realizado diretamente do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM), deve-se checar se as cidades têm autorização do Legislativo
para realizar o pagamento.
A partir das supostas irregularidades
encontradas, não se descarta a possibilidade do presidente da Famem, Celomar
Tema, ser acionado para que se abstenha de realizar quaisquer contratações de
serviços, aquisições de bens e contratações de pessoal, exceto por seleção ou
concurso público. Também não está descartada a possibilidade de um pedido para
que a Famem seja reconhecida como ente jurisdicionado do Tribunal de Contas e
não do Tribunal de Justiça, como ocorre atualmente.
Fundada em 31/10/1985, a Famem tem como
propósito organizar os municípios para a defesa dos interesses em comum e
tornar as administrações mais ágeis, além de solucionar problemas nas mais
diversas áreas.
CAMINHO
DO DINHEIRO
Uma série especial do Maranhão de Verdade vai
mostrar caminho do dinheiro arrecadado pela Famem ao longo dos últimos anos. O
caso é gravíssimo e pode sobrar até para os prefeitos Antônio José Martins, de
Bequimão; Luis Mendes Ferreira Filho, de Coroatá e Idan Gomes Chaves, de Santa
Filomena, ambos são membros Efetivos do Conselho Fiscal da entidade. Aguardem!
0 comentários:
Postar um comentário