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Três empresas são autuadas por descumprirem decreto municipal em Caxias

4.4.21

Loja funciona normalmente antes da fiscalização da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar


Três empresas foram denunciadas, na manhã desse sábado (3), por populares à Vigilância Sanitária e à Polícia Militar, que foram aos locais e tomaram as medidas cabíveis. Uma das empresas, inclusive, é pertencente a uma rede de lojas nacionais. A Polícia Militar e a Vigilância Sanitária foram os órgãos que mais diretamente atuaram nessa ocorrência. Segundo a Coordenação da Vigilância Sanitária, quando os profissionais chegaram aos locais, as empresas já estavam iniciando o fechamento das empresas.  

Não é a primeira vez que a empresa que pertence à rede lojas descumpre decretos, mas em todas as vezes, a fiscalização cumpre o seu papel. Agora ela responderá pela situação encontrada, uma vez que a Vigilância Sanitária e demais órgãos que integram as Operações Integradas de cumprimento aos decretos estadual e municipal também encontram-se com provas das infrações cometidas. 

“Essa denúncia veio com fotos e horário. E, procedeu-se o deslocamento das equipes da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar. No momento da chegada o gerente foi abordado, e deu-se a ordem para o fechamento da loja. Durante a chegada da Vigilância a loja já estava fechada. Mas, como temos a comprovação, e, também temos a comprovação da PM, fez gerar uma notificação, e, essa notificação uma multa, porque não é a primeira vez que o estabelecimento vai contra os decretos. E, vão ser tomados todos os procedimentos internos sobre o descumprimento do decreto. Outras duas lojas também foram pegas na mesma situação, e, todos eles vão receber os mesmos procedimentos”, frisa Allannessa Macêdo, coordenadora da Vigilância Sanitária.

Após a autuação, o estabelecimento fechou todas as portas


Pelo Decreto n° 162, emitido pela gestão municipal e publicado no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (1°), todas as atividades comerciais e serviços estão suspensos entre os dias 2 e 4 de abril de 2021. O decreto dispõe sobre a suspensão de autorização para realização de reuniões e eventos em geral, inclusive suspensão das aulas presenciais em instituições de ensino, e dá outras providências. Mas garante que somente: as farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de táxi ou aplicativo, assistência veterinária, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, serviços de manutenção de fornecimento (cadeia de abastecimento) de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário. Ou seja, as demais estão.

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(Blog do Daniel Matos)

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