Um lamaçal acoberta a
ação de dono de cartório em Caxias
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AZ
Segundo
o Jornal Pequeno, de São Luís (MA), um imenso lamaçal pode estar sendo
acobertado em Caxias, município de 157 mil moradores, a 370 km de São Luís. O
responsável pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial daquela cidade, Aurino da
Rocha Luz, já denunciado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é alvo de nova
representação, desta vez com pelo menos 10 relatos de irregularidades graves –
incluído peculato, cobranças extorsivas e ilegais por serviços cartorários.
Luz
foi denunciado ao CNJ após várias tentativas de fazer com que fosse investigado
no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão – todas resultando
em decisões que o favoreciam, com desconhecimento das irregularidades, mesmo na
presença de provas e até mesmo da devolução de valores cobrados a mais pelo
tabelião.
Na
nova representação, relacionam-se pelo menos dez casos em que o denunciado
cometeu atos ilícitos – cobrando valores extorsivos, fora da tabela de selos
para os emolumentos, não repassando valores devidos à Fazenda Pública e até
usando laranjas para se apropriar de imóveis.
As
ações de Aurino Luz, conforme a representação assinada pelo advogado José de
Arimatéia Torres Silva em nome do assessor imobiliário Luiz Felipe de Almeida
Bello, reportam o caso mais escandaloso da série de irregularidades cometidas:
a tentativa de cobrar 15 lotes de terras em um loteamento de alto padrão como
pagamento por serviços cartorários que custam infinitamente menos que o valor
dos imóveis solicitados para a realização do trabalho – o que é incomum,
considerando o fato de que imóveis não são moeda para uso em transações entre
um prestador e um usuário de um serviço público.
Assim,
além da recorrente perda financeira do Estado pelo não repasse de recursos, há
evidentes prejuízos para os usuários dos serviços cartorários – em número que
não se pode definir porque as denúncias formuladas, com provas robustas, podem
ser apenas a ponta de um iceberg de irregularidades rotineiramente cometidas
pelo responsável pelo Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Caxias.
Vereador e deputado
denunciaram Aurino
As
denúncias contra o tabelião vêm de longe, são do conhecimento da Corregedoria e
da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, e só há algum movimento para
minimamente punir o denunciado quando se veiculam na média convencional e em
redes sociais.
Deu-se
assim quando Aurino Luz foi denunciado pelo vereador Antônio José Bittencourt
de Albuquerque (popularmente conhecido como Catulé, da cidade de Caxias, e do
deputado estadual Yglésio Luciano Moyses Silva.
O
vereador informou em sessão da Câmara Municipal de Caxias que recebeu “62
denúncias com provas de extorsão, de ladroagem” contra o representante do
cartório.
Segundo
o vereador, Aurino age realizando “uma verdadeira extorsão”. “O homem [Luz]
tomou terras, cobra três vezes o cidadão, faz usucapião extrajudicial, tem uma
holding com nome de duas filhas menores e da mulher que auxilia ele no
cartório”.
O
caso de usucapião extrajudicial citado pelo vereador está relatado em Processo
Administrativo Disciplinar – PAD – instaurado na Justiça de Caxias e também
está na representação ao CNJ.
O
deputado estadual trafegou na mesma direção das denúncias do vereador Catulé,
ao afirmar que o notário “facilita a venda do terreno, arruma um ‘laranja’ e
depois, com essa empresa, ele compra todos os terrenos”.
Na
lista de denúncias reiteradas pelo deputado, a solicitação de Luz a um usuário
dos serviços cartorários (Sr. Washington Leite Torres) de vantagem indevida (15
lotes de um empreendimento imobiliário); cobrança a maior de registro de
retificação de georreferenciamento de imóvel e existência de empresas da esposa
e filhos como adquirente de imóvel usucapido administrativamente pelo próprio
Aurino Luz. Neste caso, o usucapiente é Ricardo de Brito Cruz, apontado como
primo do registrador.
Em
primeira instância, o denunciado comprova seu crime
Todos
os casos denunciados foram levados ao conhecimento do Juízo da Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Caxias, formalizadas nos autos do processo nº
0802991-67.2023.8.10.0029. Nessa ação, ao se defender das denúncias, Aurino Luz
comprova cobranças extorsivas ao juntar documentos de devolução de valores
cobrados a mais.
Os
casos denunciados foram considerados graves pelo juízo, a ponto de partir
imediatamente para a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar –
PAD – decisão que se baseou no depoimento ao Ministério Público do usuário da
serventia extrajudicial, Sr. Washington Leite Torres, “em que narra o
comportamento ilícito do registrador Aurino da Rocha Luz, inclusive com prints
de conversa que se traduz em infração disciplinar e até mesmo, em tese, penal,
na qual solicita vantagem indevida para exercer o seu trabalho.
Como
não bastassem as provas das vítimas de suas ações irregulares, o próprio Aurino
Luz juntou documentos na ação que comprovam o que o juiz enumerou como cobrança
indevida de emolumentos, “em valores em muito acima da tabela”, que “restaram
comprovados nos autos do presente pedido de providências, pois o próprio
reclamado junta documentos restituindo os valores exorbitantes cobrados acima
da tabela de emolumentos, em data bem posterior aos fatos, além de que deu-se
após denúncias na mídia social.
Ao
restituir valores cobrados a mais, há conforme o entendimento do juiz, tácito
reconhecimento da irregularidade cometida: ‘O simples fato de ter restituído os
valores cobrados de forma indevida, em nada afasta a conduta vedada, pois não
se trata de um ato isolado, mas sim, de prática reiterada adotada pelo mesmo,
pois em curso várias investigações e reclamação de cobrança indevida de
emolumentos, consistentes em entregar recibos com o valor cobrado acima da
tabela e constar no selo valores bem inferiores, em afronta ao cidadão e ao
próprio Poder Judiciário.”
Porém,
Luz agiu para dificultar o trabalho de investigação do Ministério Público e do
Judiciário, pois, conforme observou o juiz corregedor em fiscalização no
cartório Caxias, a documentação foi enviada de forma desorganizada e
incompleta, com o claro propósito de dificultar o trabalho correcional. Isso,
entendeu o juiz, é um forte indício de que a serventia extrajudicial está sendo
usada em proveito próprio por Aurino Luz.
Mesmo com provas,
Corregedoria não pune o denunciado
A
representação do assessor imobiliário Luiz Felipe de Almeida Bello, no âmbito
de reclamação já existente no CNJ, visa a buscar punição a Aurino Luz, posto
que no âmbito da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Maranhão, o tabelião do
Cartório do 1º Ofício Extrajudicial de Caixas nunca foi admoestado, mesmo
quando a solicitação partiu do juiz em Caxias.
Em
razão de Aurino Luz ter encaminhado documentação desorganizada e incompleta
para dificultar a ação correcional, o juiz solicitou ao Corregedor-Geral de
Justiça do Estado do Maranhão o afastamento dele até a conclusão do
procedimento administrativo disciplinar, uma vez que o próprio juiz corregedor permanente
não poderia determinar o afastamento por prazo necessário a conclusão do PAD,
já que está impedido de fazê-lo de acordo com o Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça.
Apesar
do pedido do juiz, que abriu investigação contra Luz, ante graves fatos
expostos, definidos por fortes indícios de faltas funcionais e até mesmo
comprovada utilização do cargo para dificultar o trabalho correcional, o
tabelião segue incólume na Corregedoria do TJ-MA.
A
Corregedoria não enxergou a necessidade de afastar o tabelião, considerando que
ele, ainda que tenha todo o controle do cartório, não teria o condão
inviabilizar a apuração das faltas imputadas pela Comissão Processante do
Processo Administrativo Disciplinar. Isso após um juiz constatar que Aurino Luz
criou obstáculos à atuação correcional.
Diante
de uma situação que, na representação ao CNJ, advogado José de Arimatéia Torres
Silva, em nome do assessor imobiliário Luiz Felipe de Almeida Bello, considera
bastante razoável que o órgão correcional do Judiciário do Maranhão, esteja
agindo de modo leniente, “quanto aos fatos envolvendo o tabelião, já que até o
presente momento não se verificou qualquer medida enérgica no sentido de
impedir que o cartorário em questão siga no exercício de suas funções, seja
cometendo supostos novos ilícitos (administrativos e criminais), seja
atrapalhando o bom andamento das apurações que se fazem indispensáveis para
conclusão do PAD e também das representações de ordem criminal que já tramitam
contra ele”.
O
raciocínio de proteção ao tabelião se verificou em discurso do deputado
estadual Yglésio Moyses, em 16 de março de 2023, quando da tribuna da
Assembleia Legslaiva, para quem a manutenção de Luz como titular na Serventia
Extrajudicial do 1º Ofício de Caxias, pode ser atribuída ao fato dele “estar
sendo protegido dentro do Tribunal de Justiça do Maranhão”
Só o CNJ pode reparar
o dano aos caxienses
A
representação ao CNJ solicita que todos os procedimentos que investigam a
recorrente conduta ilícita do tabelião sejam remetidos à Corregedoria Nacional
de Justiça. Há uma razão para isso, segundo os denunciantes: ao longo de sua
vida funcional, enquanto oficial registrador na Serventia Extrajudicial do 1º
Ofício de Registro de Imóveis de Caxias, Aurino da Rocha Luz acumula um vasto
histórico de acusações de cometimento de irregularidades funcionais.
A
representação lembra que a despeito de um longo histórico de supostas
transgressões funcionais, desde cobranças indevidas até supostas práticas de
corrupção passiva consistente em solicitar vantagem indevida, aos olhos da
Corregedoria do TJ-MA, tais atos não apresentam gravidade o bastante para que
sejam tomadas medidas preventivas que resguardem os interesses dos usuários e
da Fazenda Pública.
Os
signatários da representação no CNJ enxergam permissividade do órgão
correcional do Judiciário no Maranhão, pois mesmo diante das notícias de
cometimento de ilicitudes pelo tabelião, “resta evidente que as medidas
preventivas procedimentais e até as penalidades adotadas em procedimentos
administrativos que tramitam em desfavor dele, não propiciam a evolução das apurações
e não guardam proporcionalidade com os atos apurados”
Ante
isso, eles dizem que a leniência da Corregedoria faz com que as vítimas deixem
de acreditar na justiça por suporem que o tabelião goza de alguma proteção
naquele órgão correcional.
“Cego” para o
concurso, mas com boa visão para mergulhar
Aurino
Luz não é denunciado apenas pelas malfeitorias no Cartório da 1ª Serventia
Extrajudicial de Caixas. Vem de longe seu histórico de irregularidades,
conforme documento protocolizado no Conselho Nacional de Justiça. Uma as
irregularidades seria de que ele alegou ser pessoa com deficiência (PCD) no
concurso para o tabelionato.
Segundo
a representação no CNJ, Aurino alegou visão monocular para concorrer nas vagas
de PCDs – o que seria uma farsa, no entendimento de pelo menos dois críticos
dele, o deputado estadual Yglésio Luciano Moyses Silva de Souza e o jornalista
Décio Sá.
Yglésio
ironiza o fato de que o tabelião concorreu como um cego, a qual não teria
direito em razão de julgador do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não lhe
dava direito à vaga. Mas concorreu como se tivesse apenas 5% de visão – o que
não o impede de praticar mergulho, uma atividade não recomendada a quem tem
problemas de visão pelo risco de agravamento do problema.
Décio
Sá escreveu que Aurino pode ser visto todo início de noite fazendo cooper na
Avenida Litorânea sem cão-guia, bengala ou algo que indique que ele seja
realmente cego.
A
alegada cegueira ou visão monocular de Aurino deu a ele aprovação no concurso,
posto obteve nota 6,7. Se estivesse disputado as vagas na ampla concorrência,
como fez a maioria dos 809 concorrentes, teria ficado na 250ª posição.
Práticas irregulares
de Aurino vêm de longe
As
denúncias de inscrição no concurso sob alegada deficiência física são apenas
parte de um rosário de malfeitorias atribuídas ao notário.
Na
representação por seu afastamento, protocolizada no CNJ, avoca-se denúncia do
Ministério Público do Estado do Maranhão cotra ele por irregularidades quando
secretário de Educação do Município de São José de Ribamar.
Quando
naquele cargo, Aurino foi investigado por suspeita de fraude à licitação, sendo
denunciado por esse crime de acordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
O
processo sobre esses desvios (processo nº 238-88.2020.8.10.0058) ainda está em
tramitação na 2ª Vara Criminal da Comarca de São José de Ribamar/MA), o que
também ensejou o processo por Improbidade Administrativa de nº
0804212-08.2017.8.10.0058 (tramitando na 1ª Vara Cível da Comarca de São José
de Ribamar).
Cartório virou um
latifúndio de irregularidades
O
cometimento de irregularidades em série relacionadas ao registro de imóveis no
Cartório da 1ª Serventia Extrajudicial de Caxias pode dar ensejo a que se chame
aquele lugar de um latifúndio de irregularidades. O suspeito de ser
latifundiário de tais malfeitorias é o tabelião Aurino Luz.
Na
representação ao CNJ, são listadas algumas dessas irregularidades – pelo menos
dez, envolvendo igual número de usuários, o que pode ser apenas a ponta do
iceberg de lama que envolve o trabalho naquela concessão pública de serviços
cartorários.
De modo sintético, as
irregularidades anotadas são as seguintes:
1)
Cobrança de prenotação para emissão de certidão de inteiro teor de atos já
lavrados (seja na atribuição de Notas, seja na atribuição de Registro de
Imóveis). Nestes casos, os valores cobrados a maior variavam 100% a 200% acima
do que deveria ser cobrado – e esse numerário a maior não ia para a Fazenda
Pública.
2)
Cobranças indevidas (a maior) feitas aos usuários dos serviços cartorários, em
desrespeito ao que pressupõe a Lei de Custas e Emolumentos do TJMA. Nessa
prática irregular, eram cobrados valores exorbitantes, muito além do que
estabelece a tabela oficial, mas os valores declarados no repasse aos cofres do
Pode Judiciário eram menores (custas oficiais), o que, em tese, pode
caracterizar como sonegação de tributos, excesso de exação e locupletamento
ilícito em detrimento de terceiros. Também nestes casos, os valores cobrados
poderiam ser até 200% maiores que os da tabela oficial.
3)
Apropriação de recursos devidos ao Fundo Especial de Modernização e
Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça - FERJ/TJMA, FERC, FEMP e
FADEP por não informar e, por conseguinte, não repassar a estes órgãos os
valores cobrados do usuário (e discriminados na guia de exame e cálculo). Há
registros, nestes casos, de cobrança 18 vezes maior que o da tabela oficial,
registra a denúncia formulada ao CNJ.
Nas
três situações, os valores cobrados dos usuários eram maiores que o da tabela
de custos cartórios, conforme se pode comprovar por valores expressos nos selos
emitidos pelo TJ-MA, mas os recibos do cartório (que não têm valor formal)
exibem valores a maior, o que para os denunciantes faz com que reste
“comprovado que o Sr. Aurino inseriu dados inverídicos em sistema informatizado
com o fim de ocultar os reais valores por ele cobrados, lesando assim os cofres
públicos.
Da redação: o Sr Aurino Luz tem
o mesmo espaço a sua disposição no Portal AZ para eventuais repostas à denúncia
formulada pelo jornal maranhense.
Veja aqui a matériaoriginal do jornal Pequeno, de São Luís