Estado
alegou baixa da arrecadação por redução do ICMS da gasolina, por exemplo
Ao decidir por suspender o pagamento de prestações a vencer da dívida pública do Estado do Maranhão em relação a contratos firmados com a União, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o Brazil Loan Trust 1, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu uma “folga” de mais de R$ 600 milhões às contas do Governo do Estado até o fim do ano.
Esse era o valor aproximado das parcelas a vencer, segundo apontou a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na ação protocolada na Suprema Corte brasileira, e que poderia ser bloqueado pela União caso o Estado não fizesse o pagamento.
Segundo a PGE, R$ 298 milhões seria o total a vencer ainda em julho – totalizando R$ 611,1 milhões considerando todas as parcelas de empréstimos a vencer até o final do ano.
Em
sua decisão, Moraes acatou os argumentos do Estado de que não teria condições
de honrar os compromissos em virtude da restrição à tributação estadual
ocasionada pelas Leis Complementares federais 192/2022, que alterou o modelo de
incidência do ICMS sobre combustíveis, e 194/2022, que limitou a alíquota do
tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e
transporte coletivo. Ainda de acordo com a decisão, a União fica vedada de
executar contragarantias decorrentes do descumprimento dos contratos, caso
venha voluntariamente a pagar as prestações.
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