Na sessão ordinária da Câmara Municipal de Caxias (CMC), nessa quarta-feira (7), a vereadora Cynthia Lucena (PP) foi eleita para o cargo de Corregedora da casa, no biênio 2021/2022, e o vereador Ricardo Rodrigues (PT), segundo colocado no escrutínio feito entre os parlamentares da casa, será o seu substituto (sub-corregedor), em caso de impedimento da titular da função que será responsável por promover a manutenção do decoro, da ordem e da disciplina no âmbito do legislativo caxiense.
A eleição da Corregedoria ocorreu após o cumprimento da ordem do dia da sessão, quando os parlamentares apreciaram e aprovaram indicações de projetos de lei, projetos de lei e requerimentos propostos na reunião. Inicialmente, cinco parlamentares estavam inscritos para o cargo, mas somente quatro permaneceram no páreo, após o vereador Júnior Barros (PMN) haver decidido não mais participar da disputa.
O presidente da CMC, vereador Teódulo Aragão (PP), informado pelo primeiro secretário da mesa diretora, vereador Professor Chiquinho (PRB), que os parlamentares Cynthia Lucena (PP), Ricardo Rodrigues (PT), Daniel Barros (PDT) e Charles James (SD) se mantinham no pleito, deu seguimento à votação, ficando decidido que os dois parlamentares mais votados, respectivamente, seriam os escolhidos para a titularidade e a subtitularidade da Corregedoria.
Em
escrutínio realizado por votação aberta, na qual cada parlamentar expressou o
nome em quem votava, a vereadora Cynthia Lucena recebeu 09 votos, contra 06
dados ao vereador Ricardo Rodrigues.
A Corregedoria da Câmara de Vereadores de Caxias trabalha sobre 15 princípios baixados pela Resolução Nº 015/2013, que dispõe sobre a criação do Código de Ética Parlamentar, da Corregedoria e da Comissão de Ética do Poder Legislativo Municipal.
Cabe a ela, por exemplo, supervisionar a proibição de porte de arma, com poderes para revistar e desarmar; fazer sindicância sobre denúncia de atos ilícitos no âmbito da Câmara Municipal; instruir processos contra vereadores e elaborar projetos de resolução que importem em sanções éticas que devam ser submetidas em plenário; opinar sobre o cabimento das sanções éticas que devam ser impostas de ofício, pela Mesa Diretora; receber denúncias contra vereadores; emitir relatório de parecer prévio em caso de denúncias contra vereadores; dar parecer nos pedidos de licença para processar vereador; e presidir a Comissão de Ética Parlamentar, formada por cinco parlamentares. (Da assessoria)
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