Minha Figura

Vara Cível de Caxias tem atividade presencial suspensa

19.2.21

A 3ª Vara Cível da Comarca de Caxias terá todas as suas atividades presenciais suspensas pelo período de 10 dias, em razão de danos ocasionados pelas fortes chuvas que atingiram a região no último dia 17. A suspensão, constante na Portaria nº 755/2021, assinada pelo juiz titular Antônio Manoel Veloso, é valida para todo tipo de atendimento a partes, advogados e membros do Ministério Público (MPMA) e da Defensoria Pública (DPE).

De acordo com o magistrado, as chuvas provocaram estragos físicos, como gotejamento, queda do forro do teto, alagamento e danos às instalações elétricas, sendo necessária a suspensão para a preservação da integridade física de servidores, advogados e dos cidadãos que buscam os serviços da Unidade. Na Portaria, ele afirma que será necessário fazer o levantamento dos estragos e adotar as medidas de reparação cabíveis, podendo haver prorrogação da suspensão.

O atendimento na Unidade já está sendo realizado de forma remota, conforme disposições do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os interessados deverão apresentar suas solicitações à 3ª Vara Cível em dias úteis, entre os horários de 08h às 12h e das 14h às 18h, via e-mail institucional (vara3ci_cax@tjma.jus.br); mensagens de texto pelo aplicativo gratuito WhatsApp e videoconferência. As respostas ocorrerão em até 24 horas, salvo quando do vencimento do prazo em dia sem expediente forense, que será prorrogado para o dia útil subsequente. 

No caso das mensagens de texto, via WhatsApp, os interessados pelo atendimento devem encaminhar suas solicitações para os contatos da Secretaria Judicial (99) 98146-8591 ou da Assessora Judicial (99) 98213-3265. Para o atendimento por videoconferência, por meio da plataforma de Videoconferência do TJMA, a solicitação deverá feito previamente, também pelo aplicativo de mensagens. Após confirmação do agendamento, as informações de data é horário, além das orientações de acesso serão repassadas ao solicitante. 

Na Portaria, o magistrado também destaca que esclarecimentos sobre tramitação processual somente serão prestados às partes, seus advogados e ao membro do MPMA. Elenca, ainda, que em hipótese excepcional, para as hipóteses em que fique inviabilizado o atendimento remoto, o atendimento poderá ocorrer presencialmente. Neste caso, deverá ser observado o procedimento para o agendamento prévio, que deverá ser solicitado por e-mail ou mensagem por aplicativo, informando o número do processo, e finalidade da carga (vistas ou cumprimento de prazo para manifestação). (Da assessoria)

0 comentários:

Postar um comentário