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Ministério Público recomenda o cancelamento de shows em Caxias (MA)

3.12.20

Com o objetivo de evitar a disseminação da covid-19, o Ministério Público, seguindo as recomendações da Organização Mundial de Saúde e os decretos do Governo do Estado do Maranhão, recomendou o cancelamento de shows em Caxias (MA). 

A Promotora de Justiça, Ana Cláudia Cruz dos Anjos, realizou a recomendação às 19h00 desta quarta-feira (02), à gestão municipal, que por meio do chefe do executivo, suspenda a realização de shows que estão marcados para serem realizados nos dias 03 e 12 de dezembro de 2020.

O Ministério Público recomenda a suspensão do Show/Festa VAQUEJADA E PISEIRO IN CAXIAS, anunciado para ocorrer no dia 03/12/2020 no Caxias Shopping Center e do Show/Festa BOTECO VIPS, anunciado para ocorrer no dia 12/12/2020 no Caxias Shopping Center, bem como qualquer outro evento/programação que importe em aglomeração de pessoas que sejam contrários às regras sanitárias previstas no DECRETO ESTADUAL Nº 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, na PORTARIA Nº 055, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 (alterado pela PORTARIA Nº 081, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020) e no DECRETO MUNICIPAL Nº 185, DE 06 DE JULHO DE 2020.  

A recomendação feita à LUS PRODUÇÕES - organizador do Show/Festa BOTECO VIPS, anunciado para ocorrer no dia 12/12/2020 no Caxias Shopping Center, pede para que SUSPENDA a realização do evento, considerando que se tratar de evento de grande porte que resultará em aglomeração de pessoas em desacordo ao DECRETO ESTADUAL Nº 36.203, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020, a PORTARIA Nº 055, DE 17 DE AGOSTO DE 2020 (alterado pela PORTARIA Nº 081, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020) e no DECRETO MUNICIPAL Nº 185, DE 06 DE JULHO DE 2020.

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça solicita ainda que a gestão municipal encaminhe documentos comprobatórios de que a ação foi cumprida. 

Em todo o Maranhão, as recomendações do Ministério Público estão sendo realizadas com o objetivo de salvar vidas, e impedir a disseminação da covid-19, uma vez que o Brasil e o mundo temem uma segunda onda da doença. Em Coelho Neto (MA), no último dia 27 de novembro, o Ministério Público também interveio e impediu a realização do Show FESTA DA VITÓRIA, que estava marcada para o Corredor da Alegria da cidade vizinha à Caxias (MA). Na ocasião o MP alegou que o evento causaria aglomerações.

O QUE DIZ O GOVERNO DO ESTADO?

Segundo Portaria Nº 080, de 21 de outubro de 2020, o Governo do Estado, por meio da Casa Civil aprovou o protocolo específico de medida sanitária segmentada para a realização de apresentações artísticas em eventos e reuniões, públicos e privados, de pequeno porte, na forma em que especifica.

Estas atividades, além das medidas sanitárias gerais contidas no Decreto n.º 36.203, de 30 de setembro de 2020 e na Portaria n.º 34, de 28 de maio de 2020, deverão adotar dentre as medidas, que: No que se refere ao limite de ocupação, ou seja, número de pessoas presentes no evento, fica determinado o limite máximo de 150 (cento e cinquenta) pessoas, devendo também ser obedecido o dimensionamento de 4m² (quatro metros quadrados) quanto ao distanciamento entre pessoas e a ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total do espaço.

Além de todos esses cuidados deve ser disponibilizado ao público, em todos os acessos e em pontos estratégicos, no mínimo a cada 20 metros, local para a lavagem adequada das mãos (lavatórios com pia, água corrente, sabão ou sabonete líquido, papel toalha em quantidade suficiente e seu suporte e lixeiras que possibilitem a abertura e o fechamento sem o uso das mãos, por pedal ou outro mecanismo), ou pontos de dispensação de soluções de álcool gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam efeito similar, para higienização das mãos. (Da assessoria)

1 comentários:

  1. Unknown disse...:

    Nos comícios,palestras e arrastões podiam tudo....e comédia...

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