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Proprietários de postos denunciam Procon, DPE e MP ao Cade e à OAB

10.4.15
Motivação foi proibição de elevar os preços dos combustíveis ao consumidor final no MA

O Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcombustíveis) informou ontem, por meio de sua Assessoria de Imprensa, que representou a Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, a Defensoria Pública e o Ministério Público ao Conselho Administrativo de Defesa Economica (Cade) e ainda representou o gerente-geral do Procon/MA, Duarte Júnior, no Tribunal de Ética da OAB-MA, por exercício ilegal da profissão. O motivo, segundo o sindicato, foi “a tentativa de influência nos preços de produtos derivados de petróleo”.

Na representação da à OAB-MA, o Sindcombustíveis pede apuração de possíveis infrações disciplinares e éticas cometidas por Hildelis Silva Duarte Júnior que, uma vez nomeado para o cargo público de diretor da Gerência de Proteção e Defesa do Consumidor, está impedido de exercer a advocacia, conforme disposto no artigo 28, III, da Lei 8906/94.

Segundo o Sindcombustíveis, como demonstram os autos da Ação Civil Pública no 0005597-69.2015.8.10.0001, Duarte Júnior assina petição, ata de audiência e até mesmo acordos na condição de procurador judicial do Procon-MA, estando indicado documentos como “diretor/advogado”.

É bastante claro que o cargo para qual o representado foi nomeado o torna impedido de exercer a advocacia em razão da incompatibilidade ética e funcional entre o múnus assumido junto ao Estado do Maranhão e a isenção e independência essenciais para o exercício correto, ético e isento da advocacia”, destaca trecho da representação.

Cade – Ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Sindcombstíveis solicita abertura de processo administrativo contra a Rede Estadual de Defesa do Consumidor (Redecon – formada pelo Procon, Defensoria e Ministério Público) por tentativa de regular diretamente os preços praticados pelos revendedores a pretexto de combater suposto preço abusivo de combustíveis na cidade de São Luís.

Na Ação Civil Pública no 0005597-69.2015.8.10.0001, os representados pleitearam redução nos preços dos combustíveis em todos os postos da capital bem como abstenção de qualquer novo aumento até o julgamento do mérito da questão, o que foi deferido liminarmente pelo juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que determinou que todos os postos retroagissem seus preços aos valores praticados na última semana de janeiro de 2015.

Segundo o Sindcomustíveis, com o congelamento dos preços, “instaurou-se no mercado situação anormal, afrontosa da livre concorrência e iniciativa, visto que o mecanismo de formação de preços foi substituído por intervenção estatal direta”. Afirma ainda que “este tipo de regulação imposta via medida judicial e acordos a ela inerentes configura possível infração da ordem econômica que demanda imediata atuação preventiva e regressiva do Cade”. (O Estado)

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