Atendendo requerimento fundamentado da Associação
dos Delegados de Polícia do Maranhão (Adepol-MA), a corregedora-geral do
Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargadora Nelma Sarney, expediu, no
fim do mês de março, ofício circular orientando que os juízes de Direito do
estado se abstenham de receber ocorrências lavradas por patrulheiros da
Polícia Rodoviária Federal (PRF).
A permissão para que os patrulheiros
emitam Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) e Boletins de
Ocorrência foi dada a partir de um termo de cooperação técnica firmado entre a
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão e a superintendência local
da PRF.
Para a Adepol, a permissão seria uma “aberração
jurídica” e uma “afronta aos direitos coletivos e individuais
do cidadão”, além de “usurpação de funções da Polícia Civil
constitucional e infraconstitucionalmente delineadas”. (Do blog do
Gilberto Léda)
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