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E agora...?! Conselho da OAB do Piauí diz que o cargo de Controlador Geral do Município é incompatível com a advocacia

20.3.14
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, através da Segunda Câmara Especializada, emitiu parecer sobre consulta enviada pela Subseção de Piripiri na qual questiona a compatibilidade do cargo de Controlador Geral do Mnicípio com a advocacia.

De acordo com o relator da matéria no Conselho Seccional, Wilson Gondim, ao ocupante do referido cargo é vedado o exercício da advocacia, nos termos do artigo 28, inciso III, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). O relator acrescenta que tal entendimento abrange todo o Estado.

Para o presidente da Segunda Câmara e secretário geral da OAB-PI, Sebastião Rodrigues, a consulta formulada possui interesse bem abrangente, uma vez que “repercute diretamente junto aos 224 municípios piauienses que estão criando, regulamentando e efetivando o cargo de Controlador Geral do Município”.

Esta é apenas a ratificação de um entendimento que já existia. A OAB-PI, portanto, dará ampla divulgação a decisão, para que não ocorra qualquer tipo de constrangimento”, explicou Gondim, pontuando que o controlador geral que continuar advogando após a assinatura do seu decreto de posse estará incorrendo uma infração ético-disciplinar e todos os seus atos serão considerados nulos. “Se forem constatados casos como esses, a Seccional, por meio do Tribunal de Ética e Disciplina, dará os devidos encaminhamentos”, assegurou o relator.

O caso do vizinho Estado do Piauí merece destaque por estas bandas.

No último dia 12, foi publicado aqui neste endereço eletrônico o fato do Controlador Geral do Município de Caxias, advogado James Lobo, advogar em causas pessoais do prefeito Léo Coutinho contra o titular do blog.

Questionei então se James Lobo pode advogar e citei o Estatuto da OAB, em seu Capitulo VII, que trata das incompatibilidades e impedimentos (Artigo 28 e 29) que diz que a advocacia é incompatível para ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta e diregentes de órgãos jurídicos da Administração Pública.

A decisão da OAB-PI reforça a tese levantada pelo blog do Sabá e põe a atividade da advocacia do controlador geral do município de Caxias em dúvida. (Com informações da OAB/PI)

Leia a matéria do site da OAB clicando aqui: 
http://www.oabpi.org.br/site/paginas/showId/5890/index.html

7 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    e ser comandante da guarda de Caxias e também secretario de segurança,como é caso do Silvinho Rocha Silva , será que também não é um cargo incompatível com exercício da advocacia.

  1. Anônimo disse...:

    sabá, não quero me identificar, sou policial civil, li sua reportagem, a respeito da proibição do JAMES LOBO PROIBIDO DE ADVOGAR, em virtude da sua função DE CONTROLADOR GERAL DO MUN, então PORQUE ELE É ADVOGADO DO NOSSO SINDICATO, SINPOL-MA? SERÁ QUE O PRESIDENTE DO SINPOL, SR HELEUDO, SABE DISSO? ENTÃO , QUANDO UM POLICIAL PRECISAR DOS SERVIÇOS DO MESMO? O MESMO RECEBE APROX 5.000,00 DO SINDICATO.

  1. Cláudio Sabá disse...:

    Bem, a OAB no Piauí decidiu que os atos dos controladores enquanto no exercício da advocacia serão considerados nulos. Aqui no MA, não sei o que a OAB decidiu, mas caso a outra parte questione isso nos processos...

  1. Anônimo disse...:

    E pq vc não questiona para a própria OAB? Não é mais fácil? Faça uma consulta.

  1. Anônimo disse...:

    O comentario pelo Policial Civil nao é veridico, pois se o mesmo faz parte do quadro da instituicao, é desinformado e devia ficar calado, ja que nao sabe o valor que o Dr. James Lobo recebe, o montante nao chega nem a metade do referido valordivulgado pelo colega. Sou um dos diretores do SINPOL e posso afirmar que o colega, se é que o mesmo faz parte do quadro da Policia Civil, esta totalmente enganado.

  1. Anônimo disse...:

    Acredito que o Policial Civil (se é que ele faz parte do quadro da Instituicao) esta totalmente desinformado, pois o valor que Dr. James Lobo percebe nao chega nem a metade do valor o divulgado pelo Policial. O colega deveria se informar melhor para depois publicar um comentario desses. Sei o valor exato que o advogado recebe, nao divulgarei por nao ser etico publicar o valor que uma pessoa recebe. Sou um dos diretores do SINPOL, e o comentario feito sobre o advogado foi acima de tudo sem nocao.

  1. Anônimo disse...:

    Como pode esses ex-militares que estão exercendo cargo em nosso municipio, no meu ve o municipio não precisa dessa mão de obra, pois temos gente que pode ser qualificada para exercer esses cargos, na sec de transporte, podemos observar esses ex-militares, por isso falo, NEM COUTINHOS E NEM MARINHOS

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