O juiz Douglas de Melo Martins, titular da
Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, indeferiu pedido de
tutela cautelar de urgência proposto pelo Ministério Público e manteve,
liminarmente, a validade do resultado do concurso para professor do Estado do
Maranhão.
Na ação, o MP pedia a anulação do ato de
homologação do certame, bem como a suspensão das nomeações de aprovados. A
principal denúncia diz respeito a possível plágio de questões de outros
concursos.
Para Douglas Martin, mesmo que tenha havido
plágio,”não ficou clara a “quebra de isonomia entre os candidatos do
concurso”.
“As questões apontadas como plagiadas
aparentemente estavam à disposição de todos na rede mundial de computadores”,
destacou.
Segundo o magistrado, teria havido quebra de
isonomia apenas em caso de vazamento de questões.
“A similaridade entre questões em diferentes
concursos públicos, por si só, não pode levar à conclusão de ausência de
lisura, ofensa à moralidade ou desvirtuamento de sua principal finalidade que é
a de selecionar os melhores candidatos. O contrário ocorreria em caso de
vazamento de questões”, completou.
Ele também apontou que o MP não fundamentou
alegações quanto a denúncias de violação de malotes de provas, de existência de
parentesco entre candidatos e membros da comissão organizadora, e de cobrança
de conteúdo não especificado em edital.
Antes de indeferir o pedido,
Martins admitiu, apenas, a possibilidade de análise mais acurada “em
eventual instrução processual”. (Do blog do Gilberto Léda)
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