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Juiz considera improcedente Ação de Investigação contra candidaturas acusadas de laranjas em Caxias

22.3.22

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentou como suposta “prova do alegado”, entre outros fatos, a ausência de votos de algumas candidatas e a abstenção em realizar qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

O juiz eleitoral Paulo Afonso Vieira Gomes considerou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que questiona candidaturas femininas, acusadas de laranjas, lançadas na eleição municipal de 2020 em Caxias.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral apresentou como “prova do alegado”, entre outros fatos, a ausência de votos de algumas candidatas e a abstenção em realizar qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Na sua decisão, Paulo Afonso assevera o seguinte: “Por outro lado, não se pode esquecer que o ônus da prova compete ao autor da demanda, que deve trazer aos autos elementos comprobatórios de suas alegações, o que no presente caso não ocorreu. Da inicial não se extrai qualquer prova das alegações de fraude. O que torna impossível a procedência da ação. Diante disso, pelos fatos e fundamentos expostos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial diante da ausência de provas do alegado”.

(Fonte: Blog do Jotônio Vianna)

1 comentários:

  1. Unknown disse...:

    Na própria matéria fica nítida a incoerência do juiz. A matéria relata algumas provas que foram anexadas ao processo e o juiz diz que não tem provas kkkkk.

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