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Adelmo Soares sofre mais uma condenação por propaganda eleitoral antecipada; marido da vereadora Thaís Coutinho terá que excluir vídeo de rede social

3.9.20

A juíza da 4ª Zona Eleitoral de Caxias, Marcela Santana Lobo, deferiu nesta terça-feira (01) mais uma Representação feita pelo PRB - Partido Republicano Brasileiro, contra o pré-candidato a prefeito de Caxias, Adelmo Soares e sua pré-candidata a vice-prefeita, Thaís Coutinho, bem como pelo seu esposo, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

Na decisão, a magistrada destacou trechos do discurso de Adelmo Soares onde o mesmo teria feito, apesar de não diretamente, pedido de voto. “Assim, a mensagem transmitida no pronunciamento objeto da presente representação apresenta pedido escamoteado de voto, o que é igualmente vedado pela legislação...”, diz trecho da sentença onde a juíza ressalta ainda o fato de Soares ter citado o funcionamento do comitê de campanha: “Por outro lado, cabe destacar como igual irregularidade o fato de haver anúncio de que o comitê de campanha já está funcionando. Conforme se depreende do teor do vídeo postado no Instagram do Sr. Adelmo Soares, não há dúvida de que o mesmo deixa claro a existência de um comitê de campanha aberto...”.

Marcela Lobo lembrou na sentença que, segundo a legislação eleitoral, “os comitês, por necessitarem de recursos para a sua abertura e manutenção, só poderão ser abertos no período posterior à realização das convenções e escolha dos candidatos.”.

O marido da vereadora Thaís Coutinho, que publicou o vídeo da reunião de Adelmo Soares no Instagram, foi citado pela juíza em sua decisão para que “retire o conteúdo em suas redes sociais” e que o pré-candidato a prefeito do PC do B “se abstenha de realizar atos típicos de campanha como, por exemplo, abertura e funcionamento de comitê de campanha, sob pena de aplicação de multa diária para ambos no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento”.

1 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Desiste enquanto é tempo meu fi. TACA VAI SER GRANDE!

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