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Contas reprovadas da campanha de Cleide Coutinho, põe em risco seu mandato...

4.12.18

Nesta terça-feira (04), o Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional eleitoral Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, emitiu parecer pela reprovação das contas de campanha da deputada estadual Cleide Coutinho (PDT), eleita com o segundo maior número de votos nas eleições deste ano.

Dentre as irregularidades, a omissão de receitas e gastos eleitorais em razão da ausência de capacidade operacional do fornecedor para prestar o serviço ou fornecer o material contratado e pagamento de despesas de forma indireta a mais de um fornecedor através de um único cheque. 

De acordo com o parecer, as irregularidades foram identificadas a partir de divergências em despesas com pessoal, atividade de militância e mobilização de rua pela então candidata Cleide Coutinho (PDT).

Caso a recomendação do MPF seja acata, Cleide Coutinho (PDT), não deverá ser diplomada deputada estadual, no próximo dia (19), na capital maranhense e nem deverá assumir à Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão. (Site Maranhão de Verdade)

1 comentários:

  1. Ricardo Almeida disse...:

    Induzir ao erro, caro blogueiro, não é certo!
    A Lei não fala isso. As contas da referida candidata foram apresentadas e julgadas. Isso é o que importa. Caso as mesmas não fossem apresentadas, aí sim, poderia haver algum impedimento legal.

    Favor, verifique a Lei das eleições 9.504/97

    Art. 29...
    ...
    § 2º A inobservância do prazo para encaminhamento das prestações de contas impede a diplomação dos eleitos, enquanto perdurar.

    O prazo para apresentação das contas pela candidata foi cumprido.

    Abraços!

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