A 2ª
Vara Criminal de Caxias realizou, pela primeira vez, no Estado do Maranhão, uma
Audiência de Conciliação e Homologação de Acordos de Não Persecução Penal com
duas pessoas presas pelo crime de uso de documento falso (art. 304, do Código
Penal). O representante do Ministério Público, promotor Vicente Gildásio Leite
Júnior, propôs o acordo de prestação de serviços à comunidade, aceito pelos
acusados e pelo advogado. A sentença foi homologada pelo juiz Anderson Sobral,
titular da Vara.
O
modelo de Audiência de Conciliação e Homologação de Acordos de Não Persecução
Penal foi instituído pelas Resoluções 181/2017 e 183/2018, do Conselho Nacional
do Ministério Público (CNMP). Implementadas na 1ª e 2ª Varas Criminais, as
audiências contam com a parceria do Ministério Público, Defensoria Pública e
Subseção da OAB em Caxias.
O juiz
Anderson Sobral explicou que um dos objetivos dos acordos de não persecução
penal é reduzir os impactos criminógenos do encarceramento. "Nesse
primeiro caso aqui na comarca de Caxias, o crime foi solucionado e teve uma
resposta do Estado em apenas 48 horas do seu cometimento", disse.
Previsto
pela Resolução nº 181/2017, do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Acordo de Não Persecução Penal é um ajuste realizado entre o Ministério Público
e o investigado, acompanhado por advogado, e que, cumprido, acarreta o
arquivamento da investigação.
Para
ser concretizado o acordo, é necessário, entre outras condições, que o crime se
caracterize como sendo de pouca gravidade; que tenha sido cometido sem
violência ou grave ameaça; que o acusado confesse formal e detalhadamente a
prática do delito, e que a pena mínima prevista para o delito seja inferior a
quatro anos.
Na
avaliação do juiz Anderson Sobral, a realização deste modelo de audiência penal
resultará na diminuição do encarceramento pelo cometimento de crimes de médio
potencial ofensivo, reduzindo seus efeitos criminógenos, bem como desafogará a
pauta de audiência para concentração de processos dos crimes mais graves.
Fonte: Ascom
parabéns aos Doutores Anderson e Vicente que tiveram uma visão resolutiva bem como pioneira.