Nesta quarta-feira (08) o Tribunal de Contas
do Estado do Maranhão (TCE-MA) anunciou a reprovação das contas da ex-gestora e
decidiu pela aplicação de multa. A defesa explica que a decisão não deixa a
pré-candidata inelegível e ainda cabe recurso para a defesa. Até o momento, Professora
Socorro (PMDB) não foi condenada em caráter definitivo em nenhum processo,
estando, portanto, apta a disputar eleições.
As contas julgadas são da gestão de 2012 e
não o julgamento definitivo, pois ainda cabe recurso no Tribunal. Portanto,
como o recurso tem efeito suspensivo, não é gerada inelegibilidade eleitoral.
Assessoria recorrerá ao Tribunal para mudar o julgamento, pois entende que não
há motivos para a desaprovação das contas. Até porque o próprio Tribunal, ao
realizar o julgamento, não detectou dano ao erário municipal, mas tão somente
aplicou multas por irregularidades, o que é comum que ocorra em grandes
administrações. Mas entendemos que, por não ter gerado dano ao município, as
contas devem ser aprovadas.
Fonte: Ascom Professora Socorro Waquim
0 comentários:
Postar um comentário