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Transporte coletivo Timon/Teresina - Prefeitos discutem decisão judicial que proíbe o tráfego da Timon City em THE

26.12.15
Decisão judicial proibiu a empresa Timon City de continuar operando na linha Teresina/Timon

O prefeito de Teresina, Firmino Filho, e o de Timon, Luciano Leitoa, estiveram reunidos nesta terça-feira, para discutir alternativas que venham a proporcionar melhorias no transporte público entre as duas cidades. O motivo do encontro foi, sobretudo, para discutir soluções após a decisão judicial que proibiu a empresa Timon City de continuar operando na linha Teresina/Timon.

As Prefeituras das duas cidades ficaram sabendo extra oficialmente da liminar proibindo a circulação da empresa. Nem a Prefeitura de Teresina e nem a ANTTforam comunicadas oficialmente da decisão judicial.

A regulação dos serviços de transporte entre Teresina e Timon é de responsabilidade da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). “Essa é uma linha interestadual e, por isso, regulamentada pela ANTT. A nossa proposta é discutir e buscar a solução para o impasse. As Prefeituras de Teresina e Timon já manifestaram o desejo de formar um consórcio para a regulamentação do sistema de transporte entre as duas cidades. Um processo que fosse feito por meio de licitação que desse segurança aos usuários e às empresas”, comentou o prefeito de Timon.

O prefeito Firmino Filho destacou que o fluxo de pessoas entre as duas cidades é intenso, por conta da proximidade entre as mesmas e que, por isso, era preciso buscar alternativas que não prejudicassem a população que depende do transporte público. “Em setembro, assinamos esse protocolo de intenções para a gestão de serviço público de transporte coletivo. O objetivo era justamente esse de facilitar essa operacionalização, regulação e fiscalização do transporte público entre os dois municípios”, disse.

Os projetos autorizando a formação dos consórcios devem passar pela aprovação das Câmaras Municipais das duas cidades, para que depois seja firmado o convênio com a ANTT, solicitando que esta entidade delegue sua competência para organizar, gerenciar e prestar o serviço de transporte público coletivo interestadual de caráter urbano entre as duas cidades. (Fonte: 180 graus)

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