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Prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Jr. quer gastar R$ 98 milhões com iluminação pública, mas presidente do TJ suspende licitação

5.9.15
Presidente do TJ-MA, Cleonice Freire
O Estado - A presidente do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire, suspendeu licitação da Prefeitura de São Luís, do tipo técnica, para a contração de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do Parque de Iluminação Pública do município. O certame, que segundo a decisão, provocaria dano à economia pública, tinha previsão de R$ 98 milhões.

A decisão da desembargadora, na verdade, reformou entendimento do decano do TJ, desembargador Bayma Araújo, que havia concedido liminar ao município de São Luís e suspendido os efeitos da decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública da capital, que já decretava a interrupção imediata da licitação.

No Agravo Regimental – que resultou na suspensão do certame ­, o procurador­-geral do município, Marcos Braid, sustentou que o cumprimento da decisão de base [de suspensão da licitação], acarretaria irreparáveis prejuízos ao interesse público, em decorrência das consequências negativas dela advindas, por impossibilitar proceder à devida manutenção e continuação dos serviços de iluminação pública, além de oferecer risco à segurança pública, já que “a boa iluminação de ruas e avenidas atua como fator preventivo na ocorrência de acidentes de trânsito e cometimento de crimes”.

Interesse público – A presidente do TJ, no entanto, discordou da alegação de Braid e afirmou não ter ficado comprovado qualquer grave lesão ao município em decorrência da suspensão da concorrência pública. “Ao contrário, a decisão de base buscou garantir o interesse público ao primar pela lisura do processo licitatório”, destaca trecho da decisão.

Citeluz também atua em Caxias
A magistrada afirmou que há no edital de licitação da Prefeitura de São Luís, uma série de critérios que “violam princípios da isonomia e da proposta mais vantajosa, ao estabelecer privilégio excessivo da técnica em detrimento do preço, o que certamente pode resultar em contratação a preços desvantajosos para a administração pública”.

Portanto, percebo que o dano à economia pública é ainda maior com a continuidade da referida concorrência, cuja legalidade é questionada em ação judicial, pois com o julgamento do mérito do mandado de segurança originário, toda a licitação poderá ser declarada nula e a administração já terá efetuado diversos gastos”, destaca outro trecho da decisão.

Por fim, Cleonice Freire afirmou que não há amparo legal que justificasse o pleito do município de São Luís, reconsiderou a decisão do decano do TJ, desembargador Bayma Araújo e manteve a entendimento da 1ª Vara da Fazenda Pública, suspendendo de imediato a licitação milionária para o serviço de iluminação publica de São Luís.

O processo de licitação da Prefeitura de São Luís para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento completo e continuado do Parque de Iluminação Pública do município, foi iniciado no mês de julho deste ano e tinha previsão de gastos de R$ 98 milhões.

Advogado sustenta que licitação favoreceria a Citeluz

O advogado Daniel Brado, de Maceió, Alagoas, que representa a Vasconcelos e Santos Ltda EPP, empresa participante da concorrência pública, afirmou que a ação judicial que resultou na suspensão do processo de licitação do serviço de iluminação pública, apontou uma série de irregularidades no certame. De acordo com Brabo, a licitação favorecia a empresa Citeluz Serviços de Iluminação Pública S/A.

Uma das irregularidades apontadas diz respeito à violação ao princípio da isonomia, uma vez que o edital estabelecia como critério, a técnica em detrimento do preço. Foi inclusive um dos pontos abordados pela presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Cleonice Freire, na decisão proferida ontem.

O processo de licitação traz algumas questões extremamente subjetivas. Como por exemplo: diz ao licitante, que ele terá de apresentar um plano metodológico de como irá executar, se vencedora da licitação, o serviço. Isso é possível pedir, mas só que aí ele traz como critério de julgamento, três possibilidades. Uma, com a nota zero, para quem não apresentar esse plano. Outra com a nota 5 para o que for considerado satisfatório e outra com nota 15, para o muito satisfatório. Aí cabe a pergunta, qual o critério para quem está recebendo a documentação, concluir por satisfatório ou muito satisfatório. Isso é muito subjetivo”, disse.

Daniel Brado também afirmou que outros critérios favorecem direta e indiretamente a Citeluz, que atua na capital de forma ininterrupta desde 2003.

O município de São Luís também adotou um critério que diz que a nota e o preço só interessam 35% no processo de licitação. O restante é técnico, e aí envolve a metodologia e a certificação do ISO 2008. Registra­-se que esse ISO, por sua vez, apenas uma empresa detém no país e é justamente a que presta serviço à Prefeitura. Além disso, solicitamos informações ao município, como cópia do processo licitatório, cadastro dos 96 mil pontos de iluminação, mas o município omitiu. Essas informações são públicas, mas nos foram negadas”, completou.

A Citeluz sairia deste processo com uma franca vantagem sobre qualquer outra concorrente”,finalizou.

4 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Olá sabá , queria se esse ano haverá a romaria de são Francisco de Assis?

  1. Anônimo disse...:

    Até onde eu sei,esse prefeito de São Luis era pra ser o salvador da pátria dessa nossa capital,que vive jogada ao "Léo".No entanto,ele nada fez pela nossa belíssima capital.

  1. Anônimo disse...:

    http://letras.mus.br/bezerra-da-silva/205901/


    É isso que os tolos e não o povão gosta.

  1. Anônimo disse...:

    É CAXIAS que o diga está sabe verdadeiramente o q é o "Léo". Não tem coisa pior que ser jogada ao "Léo" e olha que tanto faz se nele ha grilo ou barata. Com Certeza a romaria vai ter!!! a final isso é cultura.

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