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E se resolvessem agir em Caxias?! Em Itapecuru-Mirim, prefeito é acionado pelo MP por empregar parentes

12.9.15
Magno Rogério Siqueira Amorim
O Ministério Público do Maranhão entrou com uma ação civil pública contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado por improbidade administrativa.

Na acusação consta a prática de nepotismo, que se revela incompatível com o ordenamento jurídico pátrio. Os acusados ocupavam cargos comissionados na administração pública da cidade, durante a gestão do prefeito em 2013 e 2014.

O prefeito nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para os cargos de secretários municipais do governo. Isabel Amorim, outra irmã foi agraciada para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades juntamente com o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O consentimento da nomeação e posse também configura ato de improbidade administrativa, segundo o promotor de justiça Benedito Coroba.

O Ministério Público pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos, solicita também o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.

A Ação Civil Pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MPMA requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

1 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Como q haje? a diferença é que uma parte da farinha ta embaixo e a outra ta encima.

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