Minha Figura

Decretada prisão preventiva de agente da PF que matou tenente do Exército em Caxias

16.11.14
Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, continuará 
preso e a disposição da justiça
O juiz João Pereira Neto, respondendo pelo plantão criminal em Caxias, decretou a prisão preventiva do agente da Polícia Federal, Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, autuado em flagrante pela morte do tenente José Ramos Correia Júnior, crime ocorrido na noite de sábado para domingo no centro da cidade.

Com a medida, o policial federal deve continuar preso “para fins de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por induvidável necessidade processual”, afirma o juiz João Pereira Neto em sua decisão.

O fato do autor do crime, um experiente agente da PF, ser treinado para enfrentar situações de risco, também foi citado na decisão do magistrado.

José Ramos Correia Júnior, morreu após ser 
alvejado por um tiro no peito
Contudo, as regras de experiências do que ordinariamente acontecem devem ser pautadas por critérios objetivos e idôneos, sobretudo quando a pessoa supostamente ameaçada por conduta de outrem é um destacado Agente da Polícia Federal, como o indiciado, com larga experiência sobre como se defender de um risco real ou presumido”, cita o juiz que vislumbra que o autor “parece ter agido sem a necessária cautela para enfrentar a situação de perigo que lhe acorria, pois tão logo a vítima desceu do veículo já foi logo sendo baleada, atingida em região de notória e evidente letalidade, por conta de disparo efetuado pelo indiciado”.

Numa decisão bastante fundamentada, João Pereira Neto quis garantir a ordem pública ao decretar a prisão do acusado para que sua liberdade não colocasse em risco a tranquilidade e a paz social.

Nessa esteira, não tenho dúvidas, a liberdade prematura coloca em risco a tranqüilidade e a paz social, mostrando-se a prisão cautelar medida essencial para a garantia da ordem pública, para a aplicação da lei penal, e decerto para a conveniência da (futura) instrução probatória, a fim de garantir-se a regular coleta de provas, sem qualquer influência de ânimos, até porque as partes envolvidas pertencem a briosas instituições federais”, afirma o magistrado finalizando: “Ante o exposto, de acordo com o parecer do Ministério Público Estadual, homologo o Auto de Prisão em Flagrante, ao tempo em que CONVERTO em Preventiva a prisão flagrancial lavrada contra Isnardo Franciolli Guimarães dos Santos, Agente da Polícia Federal, para fins de garantia da ordem pública, para assegurar a aplicação da lei penal e por induvidável necessidade processual”.

5 comentários:

  1. Anônimo disse...:

    Ainda bem que temos Ministério Público e Juízes LIVRES e idependentes neste País.
    Decisão fundamentada, sábia e sensata

  1. Anônimo disse...:

    Dois animais irracionais. Agora imaginem se um cidadão comum cruza com uma dessas "autoridades". Um "era" Tenente do exército e o outro Agente da Polícia Federal, pessoas que deveriam (teoricamente) manter a ordem, foram protagonistas de um fato lamentável. Dois despreparados com uma arma de fogo nas mãos. Socorro, socorro, socorro estamos a mercê de bandidos e de autoridades arrogantes que pensam que são DEUS.

  1. Anônimo disse...:

    Agora os guardas municipais querem usar armas, se esses protagonista dizem ser preparados imagino uma arma não de um guarda municipal

  1. Anônimo disse...:

    Primeira regra pra ser agente de segurança: não beber QQ tipo de bebida alcoólica!Bebeu,automaticamente exonerado, expulso da função!

  1. Anônimo disse...:

    Tu que fez este comentário referindo a bebidas alcoólicas, tu és um brincante.

Postar um comentário