Segundo suplente da chapa 'Pra Frente Maranhão' não se
desincompatibilizou do cargo de 'Assessor Especial de Apoio Institucional da
Casa Civil'
Do site Atual 7
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, na
pessoa do juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da Comissão de Juízes
Auxiliares (CJA), negou dois pedidos de tutela liminar do candidato ao Senado
Federal pela coligação ‘Pra Frente Maranhão’, Gastão Vieira (PMDB), contra a
revelação feita pelo ATUAL7 de que uma irregularidade do registro de
candidatura do segundo suplente da chapa, Remi Ribeiro, deve levar o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) a anular todos os votos dados à Gastão na eleição deste
domingo (5).
Presenteado pela governadora Roseana Sarney, desde
2011, com duas sinecuras no Estado, Remi não de desincompatibilizou de uma
delas, na Secretaria de Estado da Casa Civil, o que o torna inelegível para o
cargo pleiteado e derruba a eleição do ex-ministro do Turismo, de acordo com a
resolução nº 23.405, do TSE.
À ESPERA DE UM MILAGRE O
candidato ao Senado, Gastão Vieira; nem reza
braba
é capaz de favorecê-lo no TSE. Foto: Agência Brasil
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Na decisão em que negou o pedido de exclusão
na postagem ‘Remi
Ribeiro não se desincompatibiliza e derruba eleição de Gastão Vieira ao Senado‘,
Ricardo Macieira explicou que, ‘ainda que o título da postagem possa sugerir
uma informação equivocada, o conteúdo do texto parece claro quanto à situação
[irregular] do registro de candidatura’ de Remi Ribeiro.
O representante da Justiça Eleitoral ainda
repreendeu Gastão Vieira, na decisão em que negou o direito de resposta ao
candidato ao Senado. Segundo o juiz da CJA do TRE/MA, o ‘direito de resposta
não pode servir como instrumento dissimulado de limitação à liberdade de
expressão, sob pena de inequívoca ofensa à garantia constitucional’.
A íntegra completa da decisão que indeferiu o pedido de exclusão da postagem, bem como a negação ao direito de resposta pedido por Gastão Vieira podem ser acessados e baixados
diretamente pelo site do TRE/MA.
A explicação para a anulação
dos votos dados ao candidato Gastão Vieira tem ainda por base a Lei nº
9.504/97, a chamada Lei das Eleições. Ocorre que, como a irregularidade no
registro de candidatura de Remi Ribeiro se trata de ausência de
desincompatibilização, inclusive em momento posterior ao registro de
candidatura, caso Gastão Vieira vença a eleição para o Senado Federal, qualquer
questionamento simples à sua eleição é acolhido facilmente pelo Tribunal
Superior Eleitoral.
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