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TRE/MA confirma que Gastão Vieira corre o risco de ter votos anulados pelo TSE

3.10.14
Segundo suplente da chapa 'Pra Frente Maranhão' não se desincompatibilizou do cargo de 'Assessor Especial de Apoio Institucional da Casa Civil'
Do site Atual 7

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, na pessoa do juiz federal Ricardo Felipe Rodrigues Macieira, da Comissão de Juízes Auxiliares (CJA), negou dois pedidos de tutela liminar do candidato ao Senado Federal pela coligação ‘Pra Frente Maranhão’, Gastão Vieira (PMDB), contra a revelação feita pelo ATUAL7 de que uma irregularidade do registro de candidatura do segundo suplente da chapa, Remi Ribeiro, deve levar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a anular todos os votos dados à Gastão na eleição deste domingo (5).

Presenteado pela governadora Roseana Sarney, desde 2011, com duas sinecuras no Estado, Remi não de desincompatibilizou de uma delas, na Secretaria de Estado da Casa Civil, o que o torna inelegível para o cargo pleiteado e derruba a eleição do ex-ministro do Turismo, de acordo com a resolução nº 23.405, do TSE.

À ESPERA DE UM MILAGRE O candidato ao Senado, Gastão Vieira; nem reza
braba é capaz de favorecê-lo no TSE. Foto: Agência Brasil

Na decisão em que negou o pedido de exclusão na postagem ‘Remi Ribeiro não se desincompatibiliza e derruba eleição de Gastão Vieira ao Senado‘, Ricardo Macieira explicou que, ‘ainda que o título da postagem possa sugerir uma informação equivocada, o conteúdo do texto parece claro quanto à situação [irregular] do registro de candidatura’ de Remi Ribeiro.

O representante da Justiça Eleitoral ainda repreendeu Gastão Vieira, na decisão em que negou o direito de resposta ao candidato ao Senado. Segundo o juiz da CJA do TRE/MA, o ‘direito de resposta não pode servir como instrumento dissimulado de limitação à liberdade de expressão, sob pena de inequívoca ofensa à garantia constitucional’.
PENSE NUM DESESPERO! Justiça Eleitoral negou que revelação feita
pelo ATUAL7, sobre a irregularidade da chapa de Gastão Vieira, seja
inverídica, utilizando o próprio trecho da reportagem. Foto: ATUAL7

A íntegra completa da decisão que indeferiu o pedido de exclusão da postagem, bem como a negação ao direito de resposta pedido por Gastão Vieira podem ser acessados e baixados diretamente pelo site do TRE/MA.

A explicação para a anulação dos votos dados ao candidato Gastão Vieira tem ainda por base a Lei nº 9.504/97, a chamada Lei das Eleições. Ocorre que, como a irregularidade no registro de candidatura de Remi Ribeiro se trata de ausência de desincompatibilização, inclusive em momento posterior ao registro de candidatura, caso Gastão Vieira vença a eleição para o Senado Federal, qualquer questionamento simples à sua eleição é acolhido facilmente pelo Tribunal Superior Eleitoral.

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