Texto foi costurado em acordo com Planalto e vai para sanção
presidencial.
Projeto cria regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
Projeto cria regras para criação, emancipação e fusão de municípios.
Do G1
O plenário do Senado Federal
aprovou nesta terça-feira (5), com 52 votos favoráveis e 4 contrários, projeto
de lei que estabelece novos critérios para criação, emancipação e fusão de
municípios. O texto seguirá para sanção da presidente da República.
O projeto foi elaborado
após a presidente
Dilma Rousseff vetar integralmente, no ano passado, uma proposta
semelhante, sob o argumento de que aumentaria as despesas públicas.
Diante da ameaça de
derrubada do veto pelo Congresso, a base aliada no Senado elaborou um novo
texto, em acordo com o governo federal, aumentando critérios para a emancipação
de municípios.
A principal mudança em
relação à proposta vetada por Dilma é a quantidade mínima de habitantes exigida
para a criação de um município.
Para evitar novo veto
presidencial, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) atendeu ao pedido do governo e,
nas regiões Sul e Sudeste, aumentou a exigência de 12 mil habitantes para 20
mil habitantes. No Nordeste, o texto vetado por Dilma previa população de 8,4
mil. Agora, são 12 mil. No Centro-Oeste e no Norte não houve alteração na
exigência de 6 mil moradores.
De acordo com o relator, 200
novos municípios deverão ser criados nos cinco anos após a sanção do projeto.
O projeto ainda facilita a
fusão dos municípios, ao reduzir o número de assinaturas necessárias ao
requerimento que dá início ao processo de fusão ou incorporação – de 10% para
3% da população da região envolvida.
Área mínima
A matéria aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada estado. A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A matéria aprovada nesta terça excluiu a exigência de tamanho mínimo para a emancipação dos municípios, o que deverá ser decidido pela Assembleia Legislativa de cada estado. A versão inicial exigia uma área mínima de 200 km² nas regiões Norte e Centro-Oeste e de 100 km² nas regiões Nordeste, Sul e Sudeste.
A exigência de área mínima,
segundo o relator, tratava-se “mais de uma condição impeditiva do que
restritiva”. “É para que o município a ser criado seja economicamente viável,
independentemente do seu tamanho geográfico”, explicou Raupp.
Imóveis
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".
Pelo projeto, a região de um município que pretenda se emancipar e se tornar um novo município precisa ter "número de imóveis superior à média observada nos municípios que constituam os 10% de menor população do estado".
Para se alcançar essa
exigência mínima, o projeto permitirá contabilizar todos os edifícios e casas
existentes na área que pretende se emancipar. A proposta original só autorizava
considerar os imóveis localizados no núcleo urbano.
Exigências mínimas
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
De acordo com a proposta, o primeiro passo para a criação de um município é a apresentação, na Assembleia Legislativa, de um pedido assinado por 20% dos eleitores residentes na área geográfica diretamente afetada, no caso da criação ou desmembramento. Se a situação for de fusão ou incorporação, o requerimento de criação deverá ser subscrito por 3% dos eleitores residentes em cada uma das cidades envolvidas.
Após o pedido, a Assembleia
terá que coordenar um "estudo de viabilidade" do novo município, que
deverá comprovar, por exemplo, se há na região condições de arrecadação
suficientes para sustento próprio.
Se houver viabilidade
financeira e populacional, com base nos critérios estabelecidos na lei, será
realizado o plebiscito que definirá a criação ou não do novo município. Em
comparação com o projeto vetado por Dilma, a nova proposta pretende
desburocratizar o Estudo de Viabilidade Municipal.
Pelo texto, o estudo será
contratado pelo governo estadual e não mais pelo grupo diretamente interessado
na separação ou aglutinação. Além disso, o EVM não precisará mais ser submetido
ao Tribunal de Contas do estado. O estudo precisará ser concluído no prazo de
180 dias após sua contratação pelo poder público e terá validade de 24 meses
após a sua conclusão.
Plebiscito
Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Realizado um plebiscito, se a maioria da população aprovar a criação do município, a Assembleia elaborará e votará uma lei estabelecendo o nome e limites geográficos. A instalação do município se dará oficialmente com a posse do prefeito e vice-prefeito.
Se a população rejeitar a
nova cidade, não poderá haver novo plebiscito com a mesma finalidade no prazo
de 12 anos. O projeto vetado por Dilma previa prazo de 10 anos para a
realização de nova consulta popular.
0 comentários:
Postar um comentário