Minha Figura

O crime eleitoral de Flávio Dino…

2.4.14
Do blog do Marco D`Eça

O chefão comunista Flávio Dino, tentou ontem, mais uma vez, desqualificar as denúncias de crime eleitoral cometido por ele e seus aliados.

Disse que a mídia atribui a ele “crime não tipificado”.

O evento em que Dino pediu votos: criminoso eleitoral
Como este blog presume que, na condição de ex-juiz, Dino deva conhecer a legislação eleitoral, então entende que a declaração dele não passa de mais uma artimanha para se fazer de vítima e enganar incautos.

O crime cometido pelo chefão comunista está sim tipificado no Código Eleitoral.
Consta da Instrução relatada pelo ministro Dias Tófolli, aprovada para as eleições deste ano.
 “Não será considerada propaganda antecipada” diz o Artigo 3º da Instrução, para especificar, no parágrafo I:

“a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico (o grifo em vermelho é do blog)

Flávio Dino infringiu o Parágrafo I, do Artigo 3º da recém-editada Instrução das eleições de 2014, exatamente por ter pedido voto em evento transmitido pela Internet, no caso o YouTube.
Mas, para ele, isso não parece ter implicação alguma, basta dizer-se anti-Sarney e tudo será permitido.

E assim eles pretendem a mudança no Maranhão…

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