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Ministério Público e Município de Caxias firmam TAC para reformar Hospital João Viana

15.4.14
TAC assinado pelo MP e Prefeitura de Caxias vai permitir reforma do Hospital João Viana

Na última quinta-feira, 10, o Ministério Público do Maranhão e o município de Caxias assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabelece o prazo de 120 dias para a reforma do Hospital João Viana. Assinaram o TAC o promotor Fábio Menezes de Miranda, com atribuições na área da saúde, o prefeito de Caxias, Leonardo Barroso Coutinho, e o secretário municipal de Saúde, Domingos Vinícius de Araújo.

A necessidade de reforma foi constatada após o Conselho Municipal de Saúde fazer uma vistoria no hospital, detectando várias deficiências, tais como o mau funcionamento e falta de aparelhos de ar-condicionado, déficit de mobília (inclusive cadeiras para funcionários), mofo, equipamentos enferrujados, infiltrações, lâmpadas queimadas, banheiros funcionando precariamente, falhas na limpeza, alvarás sanitários vencidos e riscos de contaminação.

De acordo com o TAC, o município terá que reformar a unidade de saúde, ampliando e adequando as instalações físicas, atendendo às normas definidas pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir as condições para o atendimento infantil de urgência, emergência, cirurgias e internações.

O termo define ainda que, após a reforma, o hospital deverá efetivar rotinas de controle da qualidade da água, fornecer os medicamentos necessários aos tratamentos e atendimentos prestados e dispor de atendimento médico diário capaz de suprir a demanda.

O promotor Fábio Menezes de Miranda diz que o Hospital João Viana compõe a estrutura básica de atendimento infantil aos usuários do SUS e deve ser uma prioridade na gestão do sistema. "Esta unidade de saúde é destinada ao atendimento de crianças. É preciso respeitar o princípio constitucional da prioridade absoluta e evitar que as crianças sejam submetidas ao atendimento na rede hospitalar destinada ao público adulto."

A Secretaria de Saúde de Caxias fica obrigada a apresentar ao MPMA o relatório sobre as providências adotadas para o cumprimento das condições no prazo de 60 dias. O município fica sujeito à multa diária de R$ 500 no caso de descumprimento do acordo. (Da CCOM-MPMA)

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