Do blog do Marco
D’Eça
O secretário de Infraestrutura,
Luis Fernando Silva (PMDB), esclareceu hoje todos os pontos de sua gestão como
prefeito de São José de Ribamar, e garante: teve todas as contas aprovadas pelo
Tribuna de Contas do Estado.
Luis Fernando em inauguração de estradas em Ribamar: contas aprovadas |
- Todas as contas de
responsabilidade do ex-Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva,
(2005 a 2010) foram devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado
(TCE). Especificamente, as do exercício financeiro de 2010 foram aprovadas na
sessão plenária do dia 22/05/2013 - afirmou o secretário, em nota
encaminhada à imprensa.
A resposta de Luis Fernando põe a
pá de cal na tentativa do deputado Rubens Pereira Júnior de mesmerizá-lo. O
deputado do PCdoB foi desmoralizado ontem pelo colega Max Barros (PMDB), ao
tentar insinuar irregularidades nas contas do ex-prefeito.
- Durante a gestão do ex-Prefeito
Luis Fernando Silva, para execução de obras e serviços de engenharia no Estádio
Municipal Dário Santos, foi celebrado um único convênio com o Governo do
Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Trata-se do Convênio
061/2010, celebrado no mês de junho do mesmo ano, que destinou R$ 2,5 milhões
para obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal e igual valor para
pavimentação de vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (anexo ao convênio),
apresentado pela Prefeitura à SINFRA, e por esta aprovado, sem o que não teria
sido formalizado o Convênio, conforme exigência do art. 116 da Lei 8666/93. A
primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões, foi liberada em 16/6/2010 e a
segunda, no valor de R$ 1,5 milhão, em 16/12/2010 - explica a nota.
Rubens Júnior: fez papel de bobo ao tentar
denegrir Luis Fernando |
A gestão de Luis Fernando
encerrou-se em 2010. Neste período, foram pagos apenas duas medições relativas
ao convênio para o Estádio Dário Santos: a primeira no valor de R$ 176.013,47,
em 2 de dezembro de 2010, e a outra em 2 do mesmo mês, no valor de 142.575,30.
Todo o saldo do convênio firmado
com o governo – de R$ 3.097.629,28, encontrava-se disponível na conta aberta
para movimentação do recurso, Balanço Geral e da Prestação de Contas do
Exercício de 2010, apresentados tempestivamente ao Tribunal de Contas do
Estado.
- Sobre o Relatório de auditoria do
TCE, é lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de
controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do
gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de
Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis
Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do
referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações
- esclareceu Luis Fernando Silva, que viu interesse meramente político nas
acusações de Rubens Júnior.
Abaixo, a íntegra da Nota
encaminhada pelo ex-prefeito:
ESCLARECIMENTOS À IMPRENSA
E À OPINIÃO PÚBLICA
Em respeito à opinião pública, acerca do
discurso do deputado Rubens Junior (PCdoB), proferido na tribuna da Assembleia
Legislativa, na quarta-feira, 5 de fevereiro, venho prestar as seguintes
informações:
1 – Todas as contas de responsabilidade do
ex-Prefeito de São José de Ribamar, Luis Fernando Silva, (2005 a 2010) foram
devidamente aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Especificamente,
as do exercício financeiro de 2010 foram aprovadas na sessão plenária do dia
22/05/2013;
2 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis
Fernando Silva, para execução de obras e serviços de engenharia no Estádio
Municipal Dário Santos, foi celebrado um único convênio com o Governo do
Estado, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura. Trata-se do
Convênio 061/2010, celebrado no mês de junho do mesmo ano, que destinou R$ 2,5
milhões para obras e serviços de engenharia no Estádio Municipal e igual valor
para pavimentação de vias urbanas, conforme Plano de Trabalho (anexo ao convênio),
apresentado pela Prefeitura à SINFRA, e por esta aprovado, sem o que não teria
sido formalizado o Convênio, conforme exigência do art. 116 da Lei 8666/93. A
primeira parcela, no valor de R$ 2,5 milhões, foi liberada em 16/6/2010 e a
segunda, no valor de R$ 1,5 milhões, em 16/12/2010;
3 – Durante a gestão do ex-Prefeito Luis
Fernando Silva, encerrada em 31/12/2010, foram pagas, relativamente às obras e
serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário Santos, somente duas medições
com recursos do convênio, a saber:
1ª Medição
Data do Pagamento: 2/12/2010
Valor: R$ 176.013,47
2ª Medição
Data do pagamento: 22/12/2010
Valor: R$ 142.575,30
TOTAL pago até 31/12/2010: 318.588,77
4 – Conforme demonstrado no item anterior,
até 31/12/2010, as obras e serviços de engenharia do Estádio Municipal Dário
Santos haviam consumido do referido convênio apenas R$ 318.588,77, restando
ainda do ajuste, a utilizar nesse objeto, o valor de R$ 2.181.411,23, ou seja,
R$ 2.500.000,00 conveniados menos R$ 318.588,77 referentes ao pagamento das
duas primeiras medições. Do total de R$ 4 milhões, liberados pela SINFRA, havia
na conta bancária específica, aberta para movimentação dos recursos do convênio,
em 31/12/2010, saldo de R$ 3.097.629,28, conforme consta do Balanço Geral e da
Prestação de Contas do Exercício de 2010, apresentados tempestivamente ao
Tribunal de Contas do Estado;
5 – Sobre o Relatório de auditoria do TCE,
é lamentável que o parlamentar não saiba tratar-se de um instrumento de
controle, de caráter preliminar, emitido antes do julgamento das contas do
gestor, pelo plenário do Tribunal de Contas. Como não há Acórdão do Tribunal de
Contas do Estado, emitido até a presente data, imputando ao ex-Prefeito Luis
Fernando Silva responsabilidade por irregularidade na aplicação dos recursos do
referido Convênio, comprovam-se infundadas, levianas e caluniosas as acusações;
6 – O interesse meramente político do
Deputado Rubens Júnior em macular a imagem do ex-Prefeito Luis Fernando Silva
fica patenteado mais uma vez no seu discurso desconectado da realidade, quando
acusa que “sete anos depois a obra não foi concluída…”. Ao se pronunciar assim,
o Deputado Rubens Júnior parece ter esquecido que entre a assinatura do
convênio (junho/2010) e o final da gestão do ex-Prefeito (31/12/2010),
passaram-se apenas seis meses e alguns dias.
Finalmente, diante da verdade ora
apresentada, fica comprovado que o conteúdo do discurso do Deputado Rubens
Júnior, do PCdoB, não passa de mais uma tentativa de macular a honra e a imagem
do Senhor Luis Fernando Silva, ex-Prefeito de São José de Ribamar e atual
Secretário de Estado de Infraestrutura, para atender seus interesses políticos
e do grupo a que serve.
Atenciosamente,
Matias Marinho Sirqueira
Assessor de Imprensa
06/02/2014
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