Minha Figura

Há caso(s) de “pejotijação” em Caxias-MA?

26.10.13
* Por Francinaldo Morais

(...) a função da imprensa é ser o cão-de-guarda público, o denunciador incansável dos dirigentes, o olho onipresente, a boca onipresente do espírito do povo que guarda com ciúme sua liberdade (K. Marx, A liberdade de imprensa, 1980, p.68).

Um dia destes de outubro de 2013, fui procurado em minha residência  por um amigo, “das antigas”, que me pediu para ajudá-lo em uma ideia. Narrou-me que, cansado de trabalhar como empregado (pessoa física, natural), está decidido a se transformar em pessoa jurídica (empresa) tendo em vista prestar serviços para ex-patrões do setor de comunicação local (TVs e Rádios).

Justifica, esse amigo dileto, que já foi muito explorado nessas empresas, com acúmulo de funções (locutor anunciador, locutor operador, operador de áudio etc) e que pensa poder ser melhor reconhecido como empresa (P.J.).Perguntei-lhe se ele já teria ouvido falar em “pejotijação”. Respondeu-me que não.

Simplifiquei: “pejotização” é uma nova palavra, derivada da sigla P.J.(Pessoa Jurídica). Uma vez que em uma relação de emprego deve sempre figurar uma pessoa física (CLT, 2º e 3º), sendo regida a relação pelo Código Obreiro, a transformação do empregado em pessoa jurídica (“pejotização”), descaracteriza essa relação e a arrasta para um contrato privado, regrado pelo Código Civil. No aspecto formal, a manobra aparenta legalidade; no aspecto material, trata-se de uma ficção trabalhista, uma fraude tributária, previdenciária e contra a proteção do trabalho. Aqui vale a máxima: criminosos e crimes andam sempre à frente da Lei.

Informei-lhe que sob o pretexto de dar maior racionalidade ao sistema produtivo, capitalistas (empresários) brasileiros (e de outras partes do mundo) vêm adotando novas experiências fraudulentas de relações de trabalho. Sendo assim, a “pejotização” é mais uma das espécies de ataque sobre os trabalhadores, com o agravante de nela serem camufladas a precarização da relação  trabalhista e a criação de dificuldades da/na sua proteção legal (Sindicatos, Varas do Trabalho, DRT, TRT). Confortei--lhe informando que os operadores do Direito Trabalhista estão atentos. Sabem que a “pejotijação” não resiste ao confronto com princípios como o da “primazia da realidade” (CLT, 9º, 442 e 461).

Não obstante, disse-lhe, ainda, que tome muito cuidado, pois,    empresários acostumados com práticas de precarização das relações trabalhistas passaram a ver na “pejotização” mais uma forma de aumentar os seus lucros, iludindo trabalhadores, principalmente os que desenvolvem atividades intelectuais (Lei 11.196/2005, artigo 129).

Para ilustrar, complementei que tenho observado, pela televisão, um jornalista muito conhecido em Caxias, um ex-aluno  de História, afirmar que não é empregado do dono da empresa onde trabalha; que é pessoa jurídica, tem autonomia, pensa e fala o que quer (?); que é um prestador de serviços. Como ele repete goebbelsianamente isto quase todos os dias,  acabará   nos fazendo acreditar na ficção que divulga.

Em verdade, impossibilitados de perceber/entender criticamente formas novas e sofisticadas de opressão, com seus desdobramentos negativos para si e para o conjunto dos trabalhadores, não é incomum ver indivíduos defendendo a “pejotização”. Uma interpretação possível para essa conduta equivocada é que de tanto o opressor praticar arbitrariedades contra seus trabalhadores, alguns destes passam a desejar e até defender procedimentos opressivos como algo bom. Para finalizar, disse ao meu amigo jornalista, necessitado da  minha ajuda crítica, que esta interpretação pode se ajustar a conduta daquele meu ex-aluno de História, que tenho observado, reiterar com veemência, agir e pensar livremente, em uma empresa que funciona como um partido político.


* Francinaldo Morais é professor de História, membro do IHGC e acadêmico de Direito.

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